tem esse aviso
Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI, conforme a Resolução CGSN 169/2022, as notas emitidas por MEI a partir de 01 de setembro de 2023, devem ser geradas exclusivamente no ambiente nacional.
Por isso, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica do Município terá a função desabilitada para os MEIs em 31 de agosto de 2023 e não poderá mais ser utilizado para emissão de nota fiscal de serviços, devendo estes utilizarem o sistema nacional para as emissões de NFS-e.
Para emitir sua nota fiscal acesse o link: NFS-e | Portal Contribuinte
Caso queira, assista tutorial de como acessar sua nota fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
Para maiores informações e respostas as dúvidas acesse: FAQ NFS-e — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica