Cotas consumo de eventos

Não acho justo ser cobrado 1 cota de consumo se a NFCom for rejeitada pelo SEFAZ, pois qdo é rejeitada pela API não existe essa cobrança, não ficou nada salvo na API, foi rejeitada, para ser mais coerente poderia ser cobrado de outra forma, p.ex. 0,02 da cota, assim a cada 50 rejeições cobraria 1 cota.
Já que as rejeições em produção se darão na maioria por dados que destinatários informam erroneamente.

Boa tarde, @MarcioOliveira.

Quando a NFCom é enviada e rejeitada pela SEFAZ, ela passa por todo o processo de infraestrutura:

  • é persistida em nossa base de dados,
  • a comunicação com a SEFAZ é realizada,
  • o XML da nota e o protocolo de rejeição são armazenados,
  • há processamento interno e uso de CPU para lidar com o retorno, logs, auditoria etc.

Ou seja, mesmo sendo rejeitada, esse fluxo é praticamente idêntico ao de uma nota autorizada — por isso, a contagem de cotas é equivalente.

Já nos casos em que a rejeição ocorre ainda “dentro da API”, ou seja, por validações locais antes do envio à SEFAZ (ex: erros de autenticação, campos fora do padrão, JSON inválido), o custo operacional é muito menor. Não há persistência, nem envio à SEFAZ, nem armazenamento de XMLs. Nesses casos, a API retorna um HTTP 400 e não há consumo de cotas.

Para mais detalhes sobre as cotas, favor consultar a nossa documentação:

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