Verifiquei que na documentação da NFE não esta prevendo para a tag CRT o código 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI
Temos um cliente que precisaria ser enviada essa informação.
Outro detalhe, para a geração da NFP-e Nota de Produtor Eletrônica no caso se enviarmos a série entre 920 e 969 iria gerar corretamente pela Nuvem Fiscal?
Pelo que andei veririficando a NFP-e se utiliza dos modelos 55 e 65, somente validando no SEFAZ o intervalo das séries 920 a 969 mesmo.
Porém no caso do nosso cliente o CRT é o 4 - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI) onde teríamos enviar esse código e na Nuvem não estaria previsto esse código.
No caso da série, você pode enviar normalmente que a Nuvem irá serializar no XML e enviar para a SEFAZ. Já no caso do CRT, o valor 4 não está previsto no esquema XML oficial e irá ocorrer erro de validação. Você sabe se existe alguma SEFAZ que aceita? Se sim, poderia nos encaminhar a documentação técnica?
@diogo.guerra boa tarde,
Analisando aqui, no ajuste SINIEF que instituiu a extinção de alguns CFPs e CSON e criou o CRT 4 foram revogados apenas a extinção dos CFOPs e CSOSN, o CRT 4 se manteve, porém enquanto o ENCAT e RFB não atualizarem os schemas XSD dos XMLs não é possível incluir um valor de lista que não está no XSD. Estamos monitorando as atualizações para providenciar assim que disponível.
XIII -são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual -MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM, do documento fiscal eletrônico.