Crt 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI Para NF-e

Boa tarde

Verifiquei que na documentação da NFE não esta prevendo para a tag CRT o código 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Temos um cliente que precisaria ser enviada essa informação.

Outro detalhe, para a geração da NFP-e Nota de Produtor Eletrônica no caso se enviarmos a série entre 920 e 969 iria gerar corretamente pela Nuvem Fiscal?

Bom dia, @diogo.guerra.

O esquema XML oficial que a Nuvem Fiscal utiliza da NF-e parece não suportar esses valores.

Essa nota NFP-e não seria um outro modelo de documento? Poderia nos fornecer mais detalhes?

Pelo que andei veririficando a NFP-e se utiliza dos modelos 55 e 65, somente validando no SEFAZ o intervalo das séries 920 a 969 mesmo.

Porém no caso do nosso cliente o CRT é o 4 - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI) onde teríamos enviar esse código e na Nuvem não estaria previsto esse código.

Bom dia, @diogo.guerra.

No caso da série, você pode enviar normalmente que a Nuvem irá serializar no XML e enviar para a SEFAZ. Já no caso do CRT, o valor 4 não está previsto no esquema XML oficial e irá ocorrer erro de validação. Você sabe se existe alguma SEFAZ que aceita? Se sim, poderia nos encaminhar a documentação técnica?

Nós temos clientes aqui no RS que se utilizam deste CRT, vou verificar se consigo a documentação.

Seria a Nota em Decreto Decreto Nº 39423 DE 06/09/2019

Segue link do Legisweb
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382234

Iremos analisar e retornamos em breve.

Favor aguardar.

@diogo.guerra boa tarde,
Analisando aqui, no ajuste SINIEF que instituiu a extinção de alguns CFPs e CSON e criou o CRT 4 foram revogados apenas a extinção dos CFOPs e CSOSN, o CRT 4 se manteve, porém enquanto o ENCAT e RFB não atualizarem os schemas XSD dos XMLs não é possível incluir um valor de lista que não está no XSD. Estamos monitorando as atualizações para providenciar assim que disponível.

De qualquer forma o ajuste 34/2022 deixa facultativo o uso do CRT 4
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ034_22

XIII -são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual -MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM, do documento fiscal eletrônico.

Boa Tarde,

É que no nosso outro sistema desktop temos implementado o CRT 4 devido a utilizarmos nele o envio das notas pelos componentes do ACBR.

No caso então para o nosso sistema web que é pela Nuvem Fiscal o cliente deverá se utilizar de qual CRT ?

Pelo regulamento a empresa deve enviar nos produtos os códigos CST e não o CSOSN no ICMS conforme seriam enviados pelo CRT 4.

Consegue nos enviar um XML desse autorizado com CRT4 e de qual regulamento vc fala? de Qual UF q diz que CRT 4 deve usar CST e não CSOSN?

Boa tarde, @diogo.guerra.

Você poderia confirmar se no XML emitido pelo seu outro sistema o CRT realmente está com valor 4?

Boa Tarde,

Verificando no sistema desk, o mesmo envia 3 como se fosse no regime Normal mesmo.

Bom dia, @diogo.guerra.

Tudo resolvido então? Conseguiu emitir?