Cumulatividade dos impostos retidos: Pis, Cofins e CSLL

Atualmente trabalhamos com a cumulatividade na retenção desses impostos, no qual o tratamos da seguinte forma:

  • Cliente ABC - NF Emitida em 09/01/2026 – Valor R$ 150,00 – Vencimento 10/02/2026 – Sem retenção de Pis/Cofins/CSLL

  • Cliente ABC - NF Emitida em 11/01/2026 – Valor R$ 1.000,00 – Vencimento 10/02/2026 – Com retenção de Pis/Cofins/CSLL acumulado com a nota anterior, sendo a BC das retenções R$ 1.150,00.

O novo layout nacional para emissão de NFSe não está aceitando que a base de Pis e Cofins superior ao valor total da NFSe ou que o valor do imposto seja superior ao cálculo da alíquota, portanto não irá validar notas com cumulatividade desses impostos.

Realizamos o teste de não realizar estes cálculos de forma cumulativa e individualizar as notas fiscais de serviço conforme exemplo abaixo:

  • Cliente ABC - NF Emitida em 09/01/2026 – Valor R$ 150,00 – Vencimento 10/02/2026 – Sem retenção de Pis/Cofins/CSLL

  • Cliente ABC - NF Emitida em 11/01/2026 – Valor R$ 1.000,00 – Vencimento 10/02/2026 – Com retenção de Pis/Cofins/CSLL apenas sobre os R$ 1.000,00 dessa NF

Porém entendo que há divergência entre o que o layout possa estar aceitando com o que poderá impactar os contribuintes destes cenários.

Vocês já se depararam com isso e qual foi o contorno?