Gostaria de saber como proceder com notas rejeitadas.
Por exemplo: Se eu emitir a nota 500 e houver rejeição, por qualquer motivo, essa nota fica gravada na nuvem ? Eu posso emitir uma outra nota 500 ou aquela fica registrada e precisaria ser inutilizada ?
No meu sistema eu emito a nota 500 da venda 600 e se ela for rejeitada eu posso emitir uma nova nota 500 para a venda 601. Quando o cliente corrigir o problema com a venda 600 (NCM errado por ex) ela é emitida com outra numeração subsequente.
Quero saber se vou precisar mudar a forma como trabalho hoje em dia …
Abraços.
A princípio você pode fazer da mesma forma, se a Receita permite que você use o mesmo número de uma nota rejeitada, na Nuvem Fiscal funciona da mesma forma.
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