Boa tarde,
Estou realizando alguns testes de envio da NF-e com o emissor classificado como CRT = 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI).
Conforme a regra de validação vigente, foi alterada a Regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS quando o CRT for igual a “4” (MEI) para a UF de destino.
Contudo, ao realizar os testes sem a tag do ICMS, estou enfrentando a seguinte rejeição:
Rejeição: Element ‘ICMS’ cannot be empty according to the DTD/Schema
Essa rejeição impede a validação da nota, conforme esperado pela nova regra, e o ID da NF-e não está sendo gerado. Pelo comportamento atual, ainda exige o preenchimento do grupo ICMS, mesmo no caso do MEI, o que contraria a modificação da regra NA01-20.
Poderiam verificar essa questão e confirmar se há algum ajuste na validação da API para garantir a correta aplicação da regra?