Emissão NF-e CRT= 4

Boa tarde,

Estou realizando alguns testes de envio da NF-e com o emissor classificado como CRT = 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI).

Conforme a regra de validação vigente, foi alterada a Regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS quando o CRT for igual a “4” (MEI) para a UF de destino.

Contudo, ao realizar os testes sem a tag do ICMS, estou enfrentando a seguinte rejeição:

Rejeição: Element ‘ICMS’ cannot be empty according to the DTD/Schema

Essa rejeição impede a validação da nota, conforme esperado pela nova regra, e o ID da NF-e não está sendo gerado. Pelo comportamento atual, ainda exige o preenchimento do grupo ICMS, mesmo no caso do MEI, o que contraria a modificação da regra NA01-20.

Poderiam verificar essa questão e confirmar se há algum ajuste na validação da API para garantir a correta aplicação da regra?

Bom dia, @thiago.fonseca.

O grupo de ICMS no XML é obrigatório até mesmo para o CRT = 4.

Seguem trechos da NT 2024.001:


Favor verificar com um profissional de contabilidade habilitado qual a forma de preenchimento adequada para o seu caso.

Bom dia!

Obrigado, vou verificar melhor está informação.
Tenha um bom dia!

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