Erro 318 e 316 na emissão de CTe com IBS – Contradição na validação da Sefaz

Olá pessoal,

Estou enfrentando uma situação curiosa na emissão de CTe com as novas tags de IBS conforme a NT 2025.001 v1.10 (disponível desde 06/10/2025).

🧮 Cenário:

  • CRT do emitente: 3 (Regime Normal)
  • UF do emitente: SP
  • Valor do frete (vTPrest): R$ 1.500,00
  • Base de cálculo (vBC): R$ 1.500,00
  • Alíquota do ICMS: 12%
  • ICMS: R$ 180,00

🧾 Cálculo do IBS:

  • Alíquota do IBS da UF pIBSUF 0.1000
  • Valor do IBS da UF vIBSUF R$ 150,00
  • Valor do IBS do município vIBSMun R$ 0,00
  • Valor total do IBS vIBS R$ 150,00

🧨 Problema:

  • Se uso pIBSUF = 0.0875 (alíquota sugerida para SP), recebo Erro 316: “Alíquota do IBS da UF inválida.”
  • Se uso pIBSUF = 0.1000 (alíquota padrão para 2025), recebo Erro 318: “Valor do IBS UF difere do calculado.”

📌 Observações:

  • O cálculo está sendo feito com precisão de duas casas decimais.
  • O XML está formatado corretamente com 0.1000 e 150.00.
  • A NT indica que a alíquota deve ser 0.1000 até 2026, mas a Sefaz rejeita o valor calculado com essa alíquota.

❓ Alguém mais está enfrentando essa contradição?

  • Existe alguma tabela oculta de alíquotas por UF já em vigor?
  • A Sefaz está validando contra algum valor diferente do que foi divulgado?

Agradeço se alguém puder compartilhar uma luz sobre isso. Já revisei o XML, o cálculo e a NT, mas não encontrei inconsistência aparente.

Opa,

Imagino que a confusão esteja na base de calculo….

A base de cálculo do IBS (vBC) não é o mesmo valor do frete bruto se houver incidência de ICMS “antigo”.
A NT deixa implícito (mas não tão claro) que o IBS incide sobre o valor líquido do ICMS, ou seja:

vBC_IBS = vTPrest – vICMS

O IBS, assim como o CBS/IBS previstos na reforma tributária, substituem o ICMS e o ISS — não incidem “por cima” deles.
Então, enquanto o ICMS ainda estiver sendo destacado, a Sefaz pode esta validando o IBS apenas sobre a parcela do serviço sem o ICMS próprio, já antecipando a coexistência temporária dos dois tributos.

Tenta fazer o seguinte teste, reduz o icms proprio da base do ibs e depois aplica a aliq padrao pra 2025!!

vIBSUF = (1500 – 180) × 0.10 = 132,00

Verdade, descobri dois erros que estava cometendo, que a vBC = vTotPrest - vTotTrib (ICMS+PIS+COFINS) do grupo IBSCBS é diferente da base de cálculo do CTE e esqueci de dividir a alíquota 0.1 por 100 pois é percentual. Fiz as alterações, agora é só aguardar um dos meus clientes emitir um CTE e ver se autoriza. Por hora, parece que realmente era isto que estava errado.