Olá pessoal,
Estou enfrentando uma situação curiosa na emissão de CTe com as novas tags de IBS conforme a NT 2025.001 v1.10 (disponível desde 06/10/2025).
Cenário:
- CRT do emitente: 3 (Regime Normal)
- UF do emitente: SP
- Valor do frete (vTPrest): R$ 1.500,00
- Base de cálculo (vBC): R$ 1.500,00
- Alíquota do ICMS: 12%
- ICMS: R$ 180,00
Cálculo do IBS:
- Alíquota do IBS da UF
pIBSUF0.1000 - Valor do IBS da UF
vIBSUFR$ 150,00 - Valor do IBS do município
vIBSMunR$ 0,00 - Valor total do IBS
vIBSR$ 150,00
Problema:
- Se uso
pIBSUF = 0.0875(alíquota sugerida para SP), recebo Erro 316: “Alíquota do IBS da UF inválida.” - Se uso
pIBSUF = 0.1000(alíquota padrão para 2025), recebo Erro 318: “Valor do IBS UF difere do calculado.”
Observações:
- O cálculo está sendo feito com precisão de duas casas decimais.
- O XML está formatado corretamente com
0.1000e150.00. - A NT indica que a alíquota deve ser 0.1000 até 2026, mas a Sefaz rejeita o valor calculado com essa alíquota.
Alguém mais está enfrentando essa contradição?
- Existe alguma tabela oculta de alíquotas por UF já em vigor?
- A Sefaz está validando contra algum valor diferente do que foi divulgado?
Agradeço se alguém puder compartilhar uma luz sobre isso. Já revisei o XML, o cálculo e a NT, mas não encontrei inconsistência aparente.