Boa tarde, @viniciusferri. Seja bem-vindo à Nuvem Fiscal!
Você está correto em relação ao fluxo, mas há alguns passos adicionais importantes:
Após a emissão em contingência, é fundamental realizar posteriormente a sincronização da nota da primeira tentativa (tpEmis=1), para confirmar se a SEFAZ chegou ou não a recepcioná-la e autorizá-la. Caso a nota tenha sido autorizada na tentativa inicial, ela deverá ser cancelada; se não tiver sido autorizada, é necessário inutilizar a numeração da primeira tentativa.
Consultar periodicamente a nota emitida em contingência (GET /nfce/:id) para certificar-se de que ela foi transmitida para a SEFAZ, tendo o seu campo status alterado de pendente para autorizado ou rejeitado.
Basta enviar um pedido de emissão com o campo tpEmis=9.
Além do campo tpEmis=9, você pode informar os campos ide.dhEmi e ide.xJust com a data/hora e motivo de entrada em contingência. Caso não informe, a Nuvem Fiscal os preencherá automaticamente.
As notas emitidas em contingência entram em uma fila assíncrona para transmissão à SEFAZ. Assim que a nota for transmitida, o valor do campo status passará de pendente para autorizado ou rejeitado.
Sempre que um pedido de emissão com o campo tpEmis=9 é recebido pela API da Nuvem Fiscal, o fluxo adotado será o da contingência offline. Nesse modo, a nota é retornada com o campo status=pendente e o envio para a SEFAZ é feito posteriormente através de uma fila assíncrona. Isso independe se a SEFAZ está ou não fora do ar.
Caso tenha mais alguma dúvida, estamos à disposição.
O indicado é utilizar o próximo número da sequência a fim de evitar erros de duplicidade de numeração. Favor consultar o Manual de Orientação ao Contribuinte para mais informações.
Sim. A área de Mensagem Fiscal do DANFE da NFC-e possui a inclusão da mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA - pendente de autorização”, conforme especificação do Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code.
entrando na discussão, então no caso de uma nota enviada em contigencia, a propria api da nuvemfiscal vai tentar reenviar ela? Eu so precisaria que meu sistema consultasse a API para saber se ela foi autorizada?
1 - Meu sistema envia tpEmis = 1 (normal)
2 - NuvemFiscal retornou que Sefaz ta offline
3 - Meu sistema cria outra nota com tpEmis = 9 (precisa ser série 800-899 ? (contigencia)
4 - Nuvemfiscal mantem em contigencia
5 - Sefaz normalizou, Nuvemfiscal envia a contigencia e retorna autorizado
6 - Meu sistema consulta a API, verifica autorizado, cancela ou inutiliza a primeira nota que foi tpEmis = 1 (normal) e mantem a que foi gerado em contingencia e já autorizado…
É esse o fluxo ?
Caso positivo, só me confirma qual endpoint que utilizo para verificar o status da contigencia? (tem algum especifico?)