Temos uma excelente notícia para nossos usuários! A Nuvem Fiscal agora suporta a emissão e o gerenciamento da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
O que é a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui a tradicional declaração de conteúdo em papel, permitindo maior controle e rastreabilidade no transporte de mercadorias para operações em que a emissão de Nota Fiscal não é obrigatória. A DC-e tem validade jurídica garantida pela autorização de uso e assinatura digital feita pelos órgãos fiscais responsáveis.
Principais benefícios da DC-e:
- Eliminação da declaração de conteúdo em papel, reduzindo custos e burocracia.
- Consulta pública da DC-e por meio do QR-Code gerado no DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica).
- Integração via API, facilitando a automação e o controle das operações de transporte.
- Registro de eventos, permitindo cancelamento e acompanhamento da validade do documento.
Como utilizar a DC-e na Nuvem Fiscal?
- Autorização: A DC-e pode ser gerada e enviada para autorização nos servidores da SEFAZ estadual.
- Consulta: O status do documento pode ser consultado via API.
- Eventos: É possível realizar operações como o cancelamento da DC-e conforme regras fiscais.
- DACE: Um documento auxiliar pode ser impresso e afixado no volume transportado, contendo QR-Code para consulta pública.
Qual o prazo para obrigatoriedade?
A obrigatoriedade da emissão da DC-e entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, conforme definido pelo Ajuste SINIEF nº 30/2024. Até essa data, a utilização do documento permanece facultativa.
O ambiente de produção já está disponível?
Sim! Mesmo antes da obrigatoriedade, o ambiente de produção da DC-e já está disponível para empresas que desejam antecipar a adoção do documento. Isso permite que os contribuintes realizem testes, integrem seus sistemas e comecem a utilizar a DC-e de forma gradual antes do prazo oficial.
Documentação
Para mais detalhes técnicos sobre a integração com a API da Nuvem Fiscal, acesse a nossa documentação: