tem um aviso da prefeitura
Informamos que em função da Resolução CGSN Nº 172/2023, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI, foi PRORROGADA para 01 de setembro de 2023.
Por isso, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica do Município poderá ser utilizado até essa data pelos MEIs para emissão de nota fiscal de serviços.
Esclarecemos, contudo, que os emissores nacionais (Web e APP) já estão disponíveis, desde 01 de janeiro de 2023, para que qualquer MEI do país que preste serviço possa realizar as suas emissões de forma facultativa.
Para maiores informações acesse o link: https://www.el.com.br/?p=11624.
eles irao mudar para padrao muda alguma coisa?