Como tratar NFC-e em contingência off-line em Santa Catarina?
A Nuvem Fiscal está pronta para atender sua software house na NFC-e em Santa Catarina, conforme já explanamos no nosso artigo Emitindo NFC-e em Santa Catarina. Porém, sua software house precisa absorver os conceitos que envolvem a contingência off-line e requisitos da mesma dentro do PAF-NFCe.
O TTD (Tratamento Tributário Diferenciado)
Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. É o instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão, o PAF-NFC-e.
O Módulo TTD - Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.
O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD
no Sistema de Administração Tributária (SAT).
O contribuinte credenciado poderá modificar a opção de que trata o § 1º do art. 4º deste Ato uma única vez, migrando da emissão em contingência no ECF (TTD 706) para a emissão no PAF-NFC-e (TTD 707), ou vice-versa.
As empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e deverão desenvolver seus aplicativos de acordo com os requisitos previstos no Anexo III deste Ato.
Emissão de NFC-e com contingência no emissor de Cupom Fiscal – TTD 706
A quem se aplica este procedimento?
- aos contribuintes varejistas que optarem pela emissão da NFC-e com a contingência no ECF, conforme o art. 94 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 e o Ato DIAT nº 22, de 2020; e
- às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF para emissão de NFC-e com a contingência no ECF.
Nesta opção de contingência, o PAF-ECF do contribuinte deverá se comunicar com seu(s) equipamento(s) ECF e imprimir o Cupom Fiscal. Não é permitido nesta opção TTD 706 emitir a NFC- em contingência, e caso emitida será considerada inidônea.
** Emissão de NFC-e com contingência no Programa Aplicativo Fiscal - TTD 707**
A quem se aplica este procedimento?
- aos contribuintes que optarem pela emissão da NFC-e com a contingência no PAF-NFC-e, conforme o art. 94-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01; e
- às empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e para emissão de NFC-e e com a contingência no PAF-NFC-e.
As empresas mencionadas no inciso II do art. 11 deste Ato deverão desenvolver o PAF-NFC-e atendendo todos os requisitos previstos no Anexo III deste Ato.
A escolha do TTD é uma decisão importante, pois o
contribuinte deverá optar pela contingência a ser adotada quando não for
possível emitir a NFC-e, e só poderá ser feita uma única vez.
Qual o tipo do TTD que devo escolher, 706 ou 707?
Para decidir qual o tipo de TTD escolher o contribuinte deve considerar a contingência que pretende utilizar. Para isso, é indispensável e leitura do Ato DIAT 38/2020, disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce, para saber as formas de contingência existentes.
A Nuvem Fiscal recomenda ás software houses que indiquem sempre que possível o TTD 707, pois não elimina qualquer dependência de seu software da ECF, ainda mais quando já se torna vedada novas lacrações de ECF
**Curso de Contingência Off-line de NFC-e
Caso sua software house ainda não domine os aspectos da contingência off-line da NFC-e, o nosso parceiro Projeto ACBr possui um curso que aborda os tratamentos necessários para contingência off-line da NFCe: https://projetoacbr.com.br/cursos/nfce-offline/
Por fim, as software houses devem se atentar aos requisitos do PAF-NFCe para gestão dos dados da contingência offline, assim como demais procedimentos da NFC-e em Santa Catarina.
NFC-e em Santa Catarina e a Nuvem Fiscal
Ao credenciar sua software house na SEFAZ SC, e estar adequado ao PAF-NFCe, sua software house pode contar com a Novem Fiscal como API para NFCe e NFe em Santa Catarina. Além disso, nosso suporte às software houses tem sido um grande diferencial nessa parceria. Clique aqui e comece gratuitamente a emitir NFC-e em Santa Catarina.
Grande abraço e até o próximo artigo