Emitindo NFC-e em Santa Catarina com a Nuvem Fiscal

Sua Software House ainda não atende a NFC-e em Santa Catarina?

A Nuvem Fiscal está pronta para atender sua software house na NFC-e em Santa Catarina, ampliando a atuação em documentos fiscais no Brasil. Confira abaixo os conceitos envolvidos e como atender a NFC-e em Santa Catarina com a Nuvem Fiscal.

A NFC-e

A NFC-e já é um documento fiscal consolidado em todo o país, se tratando de uma nota totalmente eletrônica, fácil de emitir e que pode ter sua autenticidade conferida na web pelo próprio consumidor.

Veja as principais vantagens da NFC-e, para contribuintes, Estados e principalmente Software Houses:

  • Pode ser impressa em qualquer lugar e dispensa a velha impressora fiscal (ECF);
  • É segura para o contribuinte e para o consumidor, pois mantém as informações em xml na sefaz e em plataformas de gestão de xmls (conheça a plataforma do contador);
  • Auxilia no combate a sonegação fiscal, pois a sefaz tem em tempo real as informações dos documentos emitidos, agilizando o cruzamento com dados de pagamentos e compras efetuadas;
  • É mais simples de ser emitida;
  • Não há dependência de hardware, evitando a falta de faturamento por defeitos de equipamentos;
  • Maior organização das notas geradas e produtos vendidos;
  • Agiliza e Facilita a organização das declarações acessórias;

A NFC-e em Santa Catarina

Santa Catarina foi o último estado do Brasil a aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, além de ativa e importante participação da AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio).

O início da implantação se deu através do Ajuste Sinief 15/2018, publicado em novembro/2018, onde ficou instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 e o Documento Auxiliar.

o Decreto nº 555, publicado em abril/2020, trouxe as regras para emissão da NFCe e o Ato DIAT nº 22/2020 estabelecendo as regras para o projeto piloto e logo em agosto foi lançada oficialmente a implementação da NFCe.

Em seguida veio o Ato DIAT nº 52/2020, estabelecendo as regras para emissão simultânea de cupom fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da NFCe.

O PAF-NFCE

Para proceder com a emissão da NFCe é necessário que o software emissor, implemente todos os requisitos mencionados no termo de compromisso publicado pela Instrução Normativa Gesac nº 1/2020.

A Contingência da NFC-e em SC

O contribuinte deverá solicitar através de um regime especial um TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) através da página da Secretaria da Fazenda, no link do SAT (Sistema de Administração Tributária).

  • TTD 706 – Emissão de NFCe com contingência no ECF.
  • TTD 707 – Emissão de NFCe com contingência no programa aplicativo fiscal. Com o termo de compromisso conforme o Anexo II do Ato DIAT 38/2020.

Atenção: o contribuinte deverá optar pela contingência a ser adotada quando não for possível emitir a NFCe, e essa opção é feita uma única vez.

Pontos importantes para a Software House:

1 – Geração do CSC – Código de Segurança: O contribuinte deverá utilizar o programa Gestão do Código de Segurança - CSC, com o seu certificado digital (e-CNPJ) e gerar os códigos (homologação e produção). O programa está disponível na página da NFC-e, no quadro “Links de Serviços”. www.sef.sc.gov.br/nfce

2 – Uso do PAF-ECF: Deverá usar o PAF-ECF o contribuinte que não utilizar a NFC-e. Também deverá usar o PAF-ECF o contribuinte que optar pela contingência no ECF (TTD 706).

3 – Credenciamento no PAF: A NFC-e deve ser emitida por Programa Aplicativo Fiscal credenciado. Em qualquer caso de emissão de NFC-e, seja com a contingência no ECF (TTD-706) ou a a contingência no PAF-NFC-e (TTD-707), deve ser utilizado PAF credenciado, nos termos do Ato DIAT 38/2020 e a Instrução Normativa GESAC 01/2020, disponíveis em: www.sef.sc.gov.br/nfce.

4 – Impressão do DANFe NFCe: O DANFE-NFC-e pode ser impresso em qualquer impressora.

5 – Prazo de cancelamento: o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, DESDE QUE NÃO TENHA OCORRIDO A SAÍDA DA MERCADORIA, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e

6 – Obrigatoriedade de impressão do DANFE NFCe: SE O ADQUIRENTE CONCORDAR, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal à qual ele se refere. Fundamentação: § 5º, art. 106, Anexo 11, RICMS/SC

7 – Endereço de consulta do QRCode:

Homologação: Sistema de Administração Tributária

Produção: Sistema de Administração Tributária

8 - Credenciamento na SEFAZ SC: Providenciar o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 2020.

Documentos:

a) certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;
b) procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
c) tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa;
d) documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa

Taxas

Emitir o comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), relativa ao pedido de credenciamento. Pode ser gerada aqui.

Os documentos mencionados acima deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, com tamanho máximo de 10 MB, assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o seguinte endereço de e-mail: cadastropaf@sef.sc.gov.br

Curso PAF-NFCe

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Caso sua software house ainda não atenda a NFC-e em Santa Catarina, o nosso parceiro Projeto ACBr possui um curso de PAF-NFCe que aborda todos os requisitos necessários para atender o PAF-NFCe: Curso Completo PAF-NFCe em SC | Projeto ACBr

Live PAF-NFCe

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Acesse a live realizada pelo SACFiscal em conjunto com o Projeto ACBr e AFRAC, esclarecendo os principais pontos do PAF-NFCe

NFC-e em Santa Catarina e a Nuvem Fiscal

Ao credenciar sua software house na SEFAZ SC, e estar adequado ao PAF-NFCe, sua software house pode contar com a Novem Fiscal como API para NFCe e NFe em Santa Catarina. Além disso, nosso suporte às software houses tem sido um grande diferencial nessa parceria. Clique aqui e comece gratuitamente a emitir NFC-e em Santa Catarina.

Contingência off-line da NFC-e em Santa Catarina

Veja nosso artigo sobre emissão da NFC-e em contingência off-line em Santa Catarina: https://suporte.nuvemfiscal.com.br/t/contingencia-off-line-da-nfc-e-em-santa-catarina/392/1

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