A cota dfe-eventos só é consumida quando há uma consulta efetiva à SEFAZ, ou seja, quando a API faz uma requisição à SEFAZ para obter novos documentos.
No caso da mensagem do print, a solicitação foi rejeitada por regra de intervalo mínimo entre consultas, sem que houvesse uma consulta real à SEFAZ. Portanto, nesse cenário, não há consumo da cota.