Prezados,
Estou enfrentando rejeição na emissão de NFC-e para o estado de Goiás com o seguinte erro:
Código: 395
Motivo: “Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto”
Detalhes técnicos:
- Estado: Goiás (GO)
- Ambiente: Produção
- Data do erro: 01/09/2025
Causa identificada: Conforme o Informe Técnico 2025.003 da SEFAZ-GO, houve alteração obrigatória da URL de consulta do QR Code da NFC-e:
URLs corretas (obrigatórias desde 30/08/2025):
- Produção:
https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe
- Homologação:
https://nfewebhomolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe
A API da Nuvem Fiscal aparenta estar utilizando ainda a URL antiga (HTTP) ao invés da nova URL HTTPS.
Solicitação: Por favor, atualizem urgentemente as configurações internas para o estado de Goiás conforme o Informe Técnico 2025.003.
Referências:
- Informe Técnico 2025.003 - SEFAZ GO
- Link: Informe Técnico 2025.003: Nova URL QRCode NFC-e GO
Aguardo retorno com prazo para correção, pois está impactando diretamente as operações.
Atenciosamente,
bruno