No comunicado é informado que a mudança se aplica “contribuintes que realizarem operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP), na condição de importador”.
Minha dúvida é se se aplicaria na emissão de NF-e dos nossos clientes que são basicamente Restaurantes e Lanchonetes.