O estado do RS exige que, caso seja realizada um a transação eletrônica via cartão de crédito, uma NFCe deve ser emitida usando o CSOSN 900 com o CFOP 5.949 (Optante pelo simples nacional)
A Nuvem fiscal já está preparada para esse tratamento?
Caso positivo, poderiam me indicar a documentação?
Caso negativo, existe alguma previsão de implementação desta obrigação fiscal?
Se Pagamento antecipado, futuro, parcelado e outros:
“Pagamento de Prestação”; “Pagamento de Crediário”; “Pagamento futuro”; “Pagamento Antecipado”; “Compra de Vale Presente”; “Outros”.
Se Pagamento referente a outros serviços:
“Garantia Estendida”, “Instalação”; “Saque em Espécie”; “Pagamento de Conta” (Água, Luz, Telefone, Seguro); “Doação para Instituição de Caridade”, “Pagamento Boleto Bancário”; “Recarga de Celular”, “Pagamento de Plano de Saúde”; “Outros Serviços Não Tributados pelo ICMS”.
I05 - NCM: “00000000”;
I05f - cBenef: “RS052999”;
I08 - CFOP: “5949”;
I09 - uCom: “UN”;
I10 - qCom: “1”;
I10a - vUnCom: ;
I11 - vProd: ;
I12 - cEANTrib: “SEM GTIN”;
I13 - uTrib: “UN”
I14 - qTrib: 1
I14a - vUnTrib:
I17b - indTot: 1 - Valor do item (vProd) compõe o valor total da NFC-e
CST=90 (se Regime Geral)
N11 - orig: 0
N12 - CST: 90
CSOSN=900 (se SN)
N11 – orig: 0
N12a – CSOSN: 900
Totais
Se a NFC-e também possuir itens tributados pelo ICMS: o valor do pagamento tem que ser somado aos totais da NFC-e.
Se a NFC-e possuir somente itens financeiros (CFOP 5.949; e CST=90 ou CSOSN=900): os valores dos totais devem ser iguais aos campos “W” abaixo:
W03 – vBC: 0;