{Resolvido }Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.949 na NFCe

O estado do RS exige que, caso seja realizada um a transação eletrônica via cartão de crédito, uma NFCe deve ser emitida usando o CSOSN 900 com o CFOP 5.949 (Optante pelo simples nacional)

A Nuvem fiscal já está preparada para esse tratamento?
Caso positivo, poderiam me indicar a documentação?
Caso negativo, existe alguma previsão de implementação desta obrigação fiscal?

Boa tarde, @rafaelmesquita. Seja bem-vindo à Nuvem Fiscal.

Sim, a Nuvem Fiscal já está preparada.

Segue a documentação de referência do endpoint de emissão de NFC-e:

Boa tarde

Neste caso em específico, o cliente pode pagar uma notinha com cartão onde ele não leva necessariamente um produto, porém ainda precisa gerar a nfce

Como enviamos esse dado, sendo que não existe um produto?

Boa tarde @rafaelmesquita ,
Aqui a sefaz-rs orientou como emitir a NFCe sobre operação financeira (pagamento de parcela de crediário ou outro serviço financeiro): Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos - Portal de Serviços da Receita

Produtos:

I02 - cProd: “CFOP5949”;

I03 - cEAN: “SEM GTIN”;

I04 - xProd (Descrição do Produto):

Se Pagamento antecipado, futuro, parcelado e outros:
“Pagamento de Prestação”; “Pagamento de Crediário”; “Pagamento futuro”; “Pagamento Antecipado”; “Compra de Vale Presente”; “Outros”.
Se Pagamento referente a outros serviços:
“Garantia Estendida”, “Instalação”; “Saque em Espécie”; “Pagamento de Conta” (Água, Luz, Telefone, Seguro); “Doação para Instituição de Caridade”, “Pagamento Boleto Bancário”; “Recarga de Celular”, “Pagamento de Plano de Saúde”; “Outros Serviços Não Tributados pelo ICMS”.
I05 - NCM: “00000000”;

I05f - cBenef: “RS052999”;

I08 - CFOP: “5949”;

I09 - uCom: “UN”;

I10 - qCom: “1”;

I10a - vUnCom: ;

I11 - vProd: ;

I12 - cEANTrib: “SEM GTIN”;

I13 - uTrib: “UN”

I14 - qTrib: 1

I14a - vUnTrib:

I17b - indTot: 1 - Valor do item (vProd) compõe o valor total da NFC-e

CST=90 (se Regime Geral)

N11 - orig: 0

N12 - CST: 90

CSOSN=900 (se SN)

N11 – orig: 0

N12a – CSOSN: 900

Totais

Se a NFC-e também possuir itens tributados pelo ICMS: o valor do pagamento tem que ser somado aos totais da NFC-e.
Se a NFC-e possuir somente itens financeiros (CFOP 5.949; e CST=90 ou CSOSN=900): os valores dos totais devem ser iguais aos campos “W” abaixo:
W03 – vBC: 0;

W04 - vICMS: 0

W04a - vICMSDeson: 0

W04h - vFCP: 0

W05 - vBCST: 0

W06 – vST: 0

W06a - vFCPST: 0

W06b – vFCPSTRet: 0

W07 - vProd:

W08 - vFrete: 0

W09 - vSeg: 0

W10 - vDesc: 0

W11 - vII: 0

W12 - vIPI: 0

W12a - vIPIDevol: 0

W13 - vPIS: 0

W14 - vCOFINS: 0

W15 - vOutro: 0

W16 - vNF: .

Segue link de uma cartilha elaborada em conjunto pela AFRAC e SEFAZ-RS sobre o pagamenot integrado no RS:

Este tópico foi fechado automaticamente 24 horas depois da última resposta. Novas respostas não são mais permitidas.