A Carta é um evento que podemos ter até 20, minha duvida é em relação a haver algum problema em obter o retorno e o usuário criar mais uma …
Pelo que entendi qdo consumimos a api, a consulta da solicitação de correção usamos o Id da api da autorização ( será que estou certo ? ) quando poderiamos fazer uso do ID retornado pelo endpoint carta-correção, mais fazendo uso do “ID único da NF-e gerado pela Nuvem Fiscal” e o meu operador/usuario teve um problema … dai resolve fazer novamente? será que me fiz entender ou teria uma outra abordagem/fluxo de trabalho???
Bom dia, @lindembergh.
Para criar um evento de carta de correção, deverá ser feita uma requisição ao endpoint POST /nfe/{id}/carta-correcao
, onde o parâmetro id
representa o identificador único da nota gerado pela API da Nuvem Fiscal. Como resposta, é retornado o id
do evento criado. Com ele, você pode consultar a situação do evento através do endpoint GET /nfe/eventos/{id}
. Adicionalmente, caso você não tenha o identificador do evento, você pode consultar a última carta de correção gerada para uma nota através do endpoint GET /nfe/{id}/carta-correcao
.
A cada nova requisição ao endpoint de carta de correção, um novo evento será gerado e transmitido para a SEFAZ autorizadora.
Caso tenha restado mais alguma dúvida, estamos à disposição.