Normalmente utilizo o código 59, inclusive tenho outras ntoas emtiidas para o mesmo cliente com o 59, por exemplo: nfs_3a10cac2f7974dcd86e0a2106243ab5d
Porem, quando mando emitir uma NFS-e agora, está retornando o erro:
Erro ao emitir NFS-e: Quando serviço prestado dentro do município, a natureza de operação é 52.
51 - Imposto devido no município, com obrigação de retenção na fonte
52 - Imposto devido no município, sem obrigação de retenção na fonte
57 - Imposto recolhido pelo regime único de arrecadação – ISSQN fixo
58 - Não tributável
59 - Imposto recolhido pelo regime único de arrecadação Simples Nacional
61 - Imposto devido no município, com obrigação de retenção na fonte
62 - Imposto devido no município, sem obrigação de retenção na fonte
63 - Imposto devido fora do município, com obrigação de retenção na fonte
64 - Imposto devido fora do município, sem obrigação de retenção na fonte
68 - Não tributável
69 - Imposto recolhido pelo regime único de arrecadação
78 - Não tributável
79 - Imposto recolhido pelo regime único de arrecadação
Conforme a tabela acima, o código 59 é para contribuintes do Simples Nacional, enquanto o código 52 se aplica a não optantes desse regime. Se antes o 59 era aceito e agora não, pode ter ocorrido uma mudança no cadastro do cliente na prefeitura.
Dessa forma, para emitir corretamente a NFS-e para esse cliente, você deve alterar o cadastro dessa empresa na Nuvem Fiscal como não optante do Simples Nacional para que seja utilizado o código 52 no envio.
Recomendo também verificar com a prefeitura para confirmar essa mudança e, caso o cliente seja optante, solicitar a correção no sistema da prefeitura.