Manifestação de nota com tipo evento DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO (210220) retorna resumida

Boa tarde pessoal.

Verifiquei que quando tento manifestar uma nota utilizando todos os outros tipos de eventos, ao efetuar a busca da nota pela chave de acesso, obtenho uma nota sempre completa, ou seja, com o campo de “resumo” marcado como false, até mesmo com a opção “OPERAÇÃO NÃO REALIZADA”.

Porém quando manifesto como “DESCONHECIMENTO”, sempre retorna uma nota resumida mesmo. Isso é o procedimento correto mesmo, no caso sempre que manifestar como desconhecimento eu não consigo obter o XML completo?

Boa tarde, @evandro1.

Segue o trecho da NT 2014.002 (v1.21), página 5:

Ou seja, o comportamento mencionado está de acordo com as regras do serviço de distribuição do ambiente nacional.

Como alternativa, pode-se registrar inicialmente o evento de Ciência da Operação para obter o XML completo da NF-e e, em seguida, manifestar o Desconhecimento da Operação.

Entendido, muito obrigado pelo esclarecimento.

Outra questão sobre isso, estava pensando em apenas deixar disponível as 3 operações que retornam o XML da nota, e caso tenha a necessidade de manifestar como “DESCONHECIMENTO”, utilizar a “OPERAÇÃO NÃO REALIZADA” com justificativa de desconhecimento. Nesse caso, também não daria certo?

@evandro1

Não recomendamos utilizar o evento Operação Não Realizada (210240) como substituto para o evento Desconhecimento da Operação (210220) ou como um meio de obter acesso à nota completa. O evento 210240 é uma manifestação conclusiva, cujo uso deve estar respaldado por uma ocorrência real.

Utilizar esse evento apenas para conseguir visualizar o conteúdo completo da nota, sem que essa situação reflita a realidade da operação, pode acarretar implicações fiscais ou jurídicas, inclusive a responsabilização por declarações inexatas feitas ao Fisco.

Se o objetivo é munir-se de mais informações da nota antes de decidir pela manifestação adequada, o evento correto a ser utilizado é a Ciência da Operação (210210). Ele é uma manifestação não-conclusiva e foi criado justamente para permitir que o destinatário tenha acesso ao documento completo sem concluir sobre a veracidade ou participação na operação.

Recomendamos que essa decisão seja tomada com o apoio de um contador ou outro profissional habilitado, que poderá orientar de forma segura e alinhada à legislação vigente.

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