Bom dia, @app.
Enviei um email para a Betha questionando sobre a implantação em Dourados (MS) e obtive a seguinte resposta:
" Prestadores de Serviços:
Desde o dia 29/11/2023 a Prefeitura Municipal de Dourados está contando com um novo sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), denominado Betha Fly e-Nota. Para acessá-lo, todos os prestadores de serviços domiciliados no município de Dourados devem efetuar um cadastro na Central do Usuário Betha. Com a finalidade de auxiliar o contribuinte, a Prefeitura disponibilizou em seu portal um manual passo-a-passo detalhando o processo de cadastramento e de solicitação de acesso ao Fly e-Nota. Basta acessar https://www.dourados.ms.gov.br/index.php/menu-pmd-cidadao/ e clicar em “BETHA – Manual de Cadastro de Usuário”.
Observações importantes relativas ao cadastramento:
· O sócio administrador (constante do quadro societário da empresa) é quem deve realizar o cadastro em seu CPF e depois solicitar acesso ao Fly e-Nota para o CNPJ de que for titular. Atenção: o cadastro do usuário é único, mas as solicitações de acesso devem ser feitas tanto quanto forem os CNPJ’s de que esse usuário seja titular.
· Na impossibilidade de o sócio administrador realizar o cadastro, poderá ser feito no CPF de outro responsável legal. Neste caso, o responsável deve executar os mesmos passos do Manual e ainda encaminhar o documento comprobatório (procuração, estatuto, contrato social etc.) para o e-mail migracaosistema.datfddos@gmail.com.
· É muito importante ter atenção à Etapa 3 do Manual. Ela prevê a realização da verificação de identidade do usuário por meio de eCPF (certificado digital) ou PIX. No caso de eCPF, deve ser utilizado o certificado da pessoa física que está sendo cadastrada (não o da empresa). No caso de PIX, este deve ser pago por meio de conta corrente da pessoa física que está sendo cadastrada (não é possível validar com conta PJ, conta conjunta ou conta de terceiros). No caso de erro ou impossibilidade de validação, o contribuinte (na pessoa de quem está sendo cadastrada) deve comparecer na Central do Cidadão para análise individual do caso.
· Solicitações de acesso feitas por usuários que não sejam sócios administradores ou que não comprovem a responsabilidade legal poderão ser sumariamente indeferidas, assim como aquelas feitas por usuários não qualificados (que não realizaram verificação de identidade por PIX ou certificado digital).
· Após o deferimento do acesso para o sócio administrador ou responsável legal comprovado, este poderá liberar acesso aos demais usuários da empresa ou entidade. Cada usuário deverá criar o seu cadastro (etapas 1 e 2 do Manual), mas somente o sócio administrador deve executar as etapas 3 e 4."
Manual Cadastro de Usuário Betha 2.1.pdf (741,2,KB)